Justiça determina paralisação provisória de empresa urussanguense
February 6th, 2009

A leitura do Expediente da Câmara Municipal de Urussanga, na noite da terça-feira 03/02, tornou pública a decisão da Justiça em determinar a paralisação temporária da empresa Sandriplast.
Este fato teve origem na iniciativa do Ministério Público em entrar com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex prefeito Vanderlei Rosso, Altair Rosalino Sandrini e Paulo Gonçalves, em virtude de não ter sido efetuado processo licitatório para conceder a Altair Rosalino Sandrini (proprietário da Sandriplast) o uso de terreno em área industrial pertencente ao Município.
O procedimento foi considerado, pela Promotoria Pública, como “intuito de propiciar a obtenção de vantagem econômico-financeira”, desrespeitando os princípios básicos inerentes à administração pública que são: isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade.
Após anexação de provas e documentos que incluem inclusive gravações radiofônicas, a Justiça determinou que fossem suspensos provisoriamente os efeitos da Lei que permitiu a Sandriplast se instalar na área industrial e também a paralisação das atividades da referida empresa, com multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento da liminar. Da decisão, cabe recurso.
Entenda o caso
Em 1993, quando José Vânio Piacentini era prefeito, o Município de Urussanga desapropriou uma área de terras no Bairro da Estação para instalar um parque industrial.
Em 1995, por intermédio de Decreto, o município doou à empresa IMETEC- de propriedade de Paulo Gonçalves, parte da área do parque industrial, o equivalente à 41.761,38m².
Em 2001, em virtude de a IMETEC não ter cumprido as condições estabelecidas por ocasião da doação, os mais de 41 mil m² e as benfeitorias feitas naquela área, foram revertidos ao patrimônio público.
Em 2002, o proprietário da IMETEC e o proprietário da SANDRIPLAST – Altair Rosalino Sandrini firmaram um contrato particular de compra e venda, no qual ficou estipulado que Sandrini pagaria R$ 250 mil para o proprietário da IMETEC.
Em 2003, o prefeito Vanderlei Rosso enviou projeto de Lei ao legislativo, que foi aprovado e que concedeu, a SANDRIPLAST, o direito de uso do imóvel municipal pelo prazo de cinco anos, com possibilidade de ser renovado por mais cinco anos.
Em 2008, acabou o prazo de cinco anos estipulado na Lei e o então prefeito Luiz Carlos Zen, conhecedor do processo que já tramitava na Justiça, não renovou a licença.
O entendimento do Ministério Público e da Justiça é de que houve favorecimento aos proprietários das duas empresas envolvidas, uma vez que havia necessidade de processo licitatório para que o município disponibilizasse para uso de terceiros a área que havia sido devolvida pela IMETEC.
A falta deste processo licitatório, no entendimento dos magistrados, prejudicou inclusive outros empresários que poderiam ter interesse naquele imóvel.
Deixe sua Mensagem