Pedágio de Palhoça – o preço da fraca representatividade
June 19th, 2009
A cobrança de pedágio no Km 221, em Palhoça, continua revoltando todos que trafegam pela BR 101 no trecho Sul, onde as obras continuam em ritmo lento e com muitos problemas de trafegabilidade.
O jornal Panorama SC, que participou da mobilização pedindo a duplicação desta rodovia, também fez sua parte na busca de justiça para aqueles que sempre acabam pagando a conta do que foi feito e, pior que isso, do que ainda está para ser feito: a população.
Foi criado e veiculado por este semanário ainda no começo deste ano um selo contra a cobrança de pedágio, e feita uma entrevista com o deputado Décio Góes, representante da região na Assembléia Legislativa e com acesso ao Governo Federal através da senadora Ideli Salvati.
Mas, embora Góes tenha se posicionado contrário a cobrança na época e ainda diga estar buscando soluções, desde a última quarta-feira 17/06, motoristas precisam pagar uma taxa que vai de R$ 1,10 a R$ 6,60 conforme o número de eixos e peso dos veículos para passar a barreira que conta com 5 cabines de cobrança em cada lado da pista.
Além da revolta de ver o posto de cobrança completamente pronto e equipado antes do término da duplicação, os usuários da rodovia federal temem que a dificuldade de troco torne ainda mais lento o trânsito na BR 101 nos horários de pico.
Enquanto isso, na Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembléia, está sendo solicitada uma reunião com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) visando encontrar soluções para que os residentes no município de Palhoça e as pessoas que terão que passar pela praça de pedágio para trabalhar não paguem a tarifa. Já para a população que vive no Sul do estado, a intenção é que não paguem a taxa enquanto a rodovia não estiver duplicada totalmente.
Mas todas estas intenções e esta vontade de fazer justiça com a população vieram tarde demais e parecendo discurso eleitoral de uma classe que não teve força política para resolver a situação dos que lhes conferiram tamanha representatividade dentro dos poderes constituídos.
Vamos torcer para que nossos representantes nos governos expliquem para que serve e se ainda existe o artigo 13 da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, do IPVA, onde se lê: “O pagamento do IPVA exclui a incidência de taxa ou imposto incidente sobre a utilização de veículos automotores” e consigam, ao menos, “arredondar” a tarifa do pedágio para evitar transtornos com o troco.
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