De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (9), o Projeto de Lei Complementar 08/2021, que altera a Lei Complementar Municipal 54/2009, a qual instituiu o Código Tributário de Santa Bárbara d’Oeste. Essa mudança, segundo o Prefeito Rafael Piovezan, é necessária para adequar o código tributário municipal às leis federais 147/2014 e 175/2020.
Na exposição de motivos do projeto, o chefe do Executivo explica que essa propositura visa a adequar a legislação municipal à Lei Complementar Federal 175/2020, que transferiu o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) correspondente às transações dos planos de saúde, da administração de fundos de investimento, assim como de cartões de crédito e de débito, dentre outros, para os municípios tomadores dos serviços. Além disso, o projeto conta com a expressa previsão na legislação local da isenção de pagamento de taxas pelos microempresários individuais, conforme concedido expressamente pela Lei Complementar Federal 147/2014.
O prefeito destaca que as mudanças propostas devem incrementar as receitas do Município, uma vez que, com a edição da Lei Complementar Federal 175/2020, os recolhimentos efetuados pelas mencionadas administradoras passaram a ser realizados para os municípios de consumo e não mais para suas sedes. Quanto à isenção para os microempresários individuais, Rafael Piovezan informa que essa medida não resultará em redução de receitas, apenas regulamentando em âmbito municipal dispositivos já previstos em lei federal.
Por Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste