A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste intensificou na última semana as ações de fiscalização e orientação no enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Seguindo as medidas restritivas previstas no Plano São Paulo, fiscais da Vigilância Sanitária, com apoio de agentes de controle de endemias, visitaram 290 empresas e indústrias, localizadas nos Distrito Industrial I e II e em parte do Parque Industrial Bandeirantes, além de 12 bancos do Município.
O objetivo foi verificar o cumprimento dos protocolos sanitários em ambiente de trabalho, estabelecidos no Plano São Paulo e de acordo com a Portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020, além de orientar e esclarecer dúvidas junto aos responsáveis pelos estabelecimentos, visando diminuir o risco de transmissão da Covid-19. Também foram entregues orientações em caso de suspeita ou confirmação de trabalhadores para Covid-19.
Nas instituições bancárias foi entregue cópia do Decreto Municipal nº 7.177 de 01/04/2021, enfatizando o artigo 7º: “As instituições financeiras deverão intensificar as condutas de manutenção de distanciamento social de seus clientes tanto na parte interna quanto nas filas formadas na parte externa das agências”.
Todas as empresas visitadas receberam material informativo, com uma via assinada pelos responsáveis tendo ficado em posse da Vigilância Sanitária, onde constavam os itens elencados abaixo:
– Seguir as recomendações de medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, conforme Portaria Conjunta nº 20, de 18 de Junho de 2020;
– Reorganizar ambiente de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo (1,5 metro) entre as pessoas; na impossibilidade do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores, implantar barreiras mecânicas e sinalização;
– Reduzir circulação de pessoas nas áreas comuns dos estabelecimentos (privilegiando sempre que possível o trabalho remoto e/ou sistema de revezamento);
– Privilegiar a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas, evitando uso do ar-condicionado;
– Disponibilizar locais para lavagem das mãos (pias com água, sabonete líquido e papel toalha descartável nos dispensadores);
– Manter disponível álcool 70° em locais estratégicos do ambiente de trabalho;
– Higienizar frequentemente equipamentos, bancadas e postos de trabalho, com álcool 70° ou produto similar indicado na Nota técnica ANVISA Nº 26/2020;
– Manter copos descartáveis ou individualizados para consumo de água e não utilizar bebedouros de jato inclinado;
– Manter local adequado para refeições com higienização frequente das cadeiras e mesas com álcool 70° mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, privilegiando locais com ventilação natural e com rodízio de horário para as refeições;
– Promover treinamentos, orientações e comunicação adequados para os trabalhadores sobre as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia;
– Estabelecer protocolo de afastamento dos trabalhadores nas seguintes situações: trabalhadores com sintomas gripais; trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19; e trabalhador com caso positivo de Covid-19 no domicílio;
– Realizar a busca ativa de casos diários por meio da aferição da temperatura restringindo o acesso nos casos de temperatura igual ou maior que 37,5 °C e inquérito de sintomas gripais no início da jornada de trabalho;
– Nos meios de transporte disponibilizados pela empresa atentar para as condições de ventilação do veículo; reduzir a quantidade de pessoas na mesma viagem; realizar a desinfecção do veículo diariamente; e o uso obrigatório da máscara de proteção facial durante o transporte;
– Fornecer aos trabalhadores máscara de proteção facial e exigir o uso nas dependências da empresa;
– Permitir somente a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção e afixar na entrada do estabelecimento aviso padrão sobre obrigatoriedade do uso da máscara, disponível no site: www.cvs.saude.sp.gov.br
Com informações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste