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terça-feira, setembro 26, 2023

Justiça condena a 15 anos de prisão homem que atropelou e matou criança de 7 anos em Piracicaba

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Um homem acusado de atropelar e matar uma criança de 7 anos em Piracicaba (SP) em 2014 foi condenado pela Justiça a 15 anos e seis meses de prisão. A sentença foi definida na terça-feira (16), em júri popular.

Wesley Goulart Sampaio Correia vai responder por homicídio e lesão corporal, já que além do garoto de 7 anos que morreu, o irmão dele, que na época tinha 13 anos, e o pai também ficaram feridos no atropelamento.

A condenação é em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. O homem está preso e atualmente cumpre pena no estado da Bahia.

Na época, Wesley se entregou à polícia no dia seguinte ao atropelamento. Ele não era habilitado para dirigir e confessou que antes do acidente estava em uma festa e ingeriu bebida alcoólica.

Segundo o promotor Aluísio Antonio Maciel Neto, a tese de acusação foi acolhida pelos jurados. “Foi sustentado dolo eventual na conduta do réu, porque as circunstâncias do fato indicavam que ele não simplesmente foi imprudente […] Pelas circunstâncias ficou evidenciado ali que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte. Porque ele não era habilitado, ele não tinha prática na direção de veículos, ele havia ingerido bebida alcoólica, ele trafegou em alta velocidade pela rua, na contramão, e atingiu as vítimas que estavam na calçada.

Segundo ele, todas as circunstâncias, que estão provadas nos autos, mostram que o réu não agiu simplesmente com imprudência, com culpa. “Todas as circunstâncias somadas indicam que na verdade a sua conduta, a conduta praticada por ele, foi realizada com ele assumindo o risco de produzir o resultado morte.”

Ainda de acordo com o promotor, o Ministério Público vai recorrer para tentar aumentar a sentença. “Porque entende que essas circunstâncias precisam ficar mais delineadas na sentença, a fim de que haja uma responsabilização devida diante da gravidade do fato”, completou.

Defesa

O advogado de defesa, indicado pela Defensoria Pública, Antonio Claudio Fischer, informou por telefone que ainda não sabe se Wesley vai decidir recorrer da condenação.

Ainda de acordo com a defesa, o processo do caso foi “falho” e tinham poucas informações. “O plenário do júri acatou a tese da promotoria, o que na minha opinião não estaria correto. Eu acho que ele cometeu o delito, ele tem que pagar, mas não da forma como foi colocado”, opinou o advogado.

A defesa ainda afirmou que as afirmações nos autos eram contraditórias, que uma das testemunhas, que não foi ouvida no júri, relatou que o pai das crianças falou que estava atravessando a rua, e não na calçada como foi informado pela investigação. “Você fica a mercê daquilo que tem e aquilo que tem é inconclusivo, na verdade”, completou.

O caso

O atropelamento aconteceu em 27 de setembro de 2014, na Rua Dino Coraza, Jardim Planalto, por volta de 22h30. Na época, a mãe dos meninos de 7 e 13 anos afirmou que os filhos caminhavam com o pai até a casa dos avós, que fica no mesmo bairro, quando foram atingidos pelo carro. O motorista, segundo testemunhas, deu marcha a ré em alta velocidade para escapar.

O garoto de 7 anos ficou ferido em estado grave e chegou a passar por cirurgia na Santa Casa, mas morreu sete dias após o ocorrido.

Já o motorista do carro, Wesley, se entregou à Polícia Civil no dia seguinte ao crime. Segundo o delegado responsável pelo plantão policial na época, o rapaz só se entregou porque foi convencido pelo dono do veículo.

O condutor não tinha carteira de habilitação e afirmou à polícia que antes do acidente estava em um churrasco e reconheceu que havia ingerido bebida alcoólica.

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