Após exposição de faixas inibindo a realização de manobras como empinar moto e provocar a explosão de escapamento nos bairros de Santa Bárbara d’Oeste, a Guarda Civil Municipal (GCM), juntamente com a Polícia Militar (PM), retirou na quarta-feira (5) quatro faixas com ameaças.
Foram removidas no Conjunto Habitacional Roberto Romano, entre as ruas Padre Victório Fregulia e Jorge Juventino de Aguiar; Parque Residencial do Lago, entre a Avenida Ruth Garrido Roque e a Rua João Martins; e no bairro no Vista Alegre, sendo uma entre a Avenida Lázaro Gonçalves de Oliveira e a Rua Tucanos e a outra entre Avenida Antônio Moraes Barros e a Rua do Amor.
As faixas, atribuídas à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), seguem as mesmas normas que foram expostas em diversos bairros de São Paulo e algumas cidades do país. “Proibido tirar de giro” – termo designado para a manobra que provoca a explosão do escapamento, barulho semelhante a uma arma de fogo, e “chamar no grau” – quando o motociclista empina a roda da frente da moto para se exibir.
A informação diz ainda que, quem desrespeitar a proibição estará “sujeito a cacete” e “se for pego roubando na quebrada, será cobrado à altura.
A Polícia Militar classifica a ação como “ofensiva e ameaçadora”. A corporação comunicou que a retirada ocorreu sem imprevistos e que a Guarda Civil Municipal apresentou a ocorrência no 3º DP (Distrito Policial).
Código de Trânsito Brasileiro
Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
- XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
- Infração – grave;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
- III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.