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segunda-feira, setembro 25, 2023

Operação da PM, GCM e prefeitura remove faixas com ameaças em bairros de Santa Bárbara d’Oeste

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Após exposição de faixas inibindo a realização de manobras como empinar moto e provocar a explosão de escapamento nos bairros de Santa Bárbara d’Oeste, a Guarda Civil Municipal (GCM), juntamente com a Polícia Militar (PM), retirou na quarta-feira (5) quatro faixas com ameaças.

Foram removidas no Conjunto Habitacional Roberto Romano, entre as ruas Padre Victório Fregulia e Jorge Juventino de Aguiar; Parque Residencial do Lago, entre a Avenida Ruth Garrido Roque e a Rua João Martins; e no bairro no Vista Alegre, sendo uma entre a Avenida Lázaro Gonçalves de Oliveira e a Rua Tucanos e a outra entre Avenida Antônio Moraes Barros e a Rua do Amor.

As faixas, atribuídas à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), seguem as mesmas normas que foram expostas em diversos bairros de São Paulo e algumas cidades do país. “Proibido tirar de giro” – termo designado para a manobra que provoca a explosão do escapamento, barulho semelhante a uma arma de fogo, e “chamar no grau” – quando o motociclista empina a roda da frente da moto para se exibir.

A informação diz ainda que, quem desrespeitar a proibição estará “sujeito a cacete” e “se for pego roubando na quebrada, será cobrado à altura.

A Polícia Militar classifica a ação como “ofensiva e ameaçadora”. A corporação comunicou que a retirada ocorreu sem imprevistos e que a Guarda Civil Municipal apresentou a ocorrência no 3º DP (Distrito Policial).

Código de Trânsito Brasileiro

Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:

Art. 230. Conduzir o veículo:

  • XI  com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
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