Justiça absolve homem por estupro e cita vínculo afetivo consensual

TJMG derrubou sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. Caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Absolvição por estupro de vulnerável MG
Justiça decide por absolvição de acusado por estupro de vulnerável em MG – Foto: TJMG

A Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em MG. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu bem como a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”. Ele, então, derrubou a sentença de primeira instância. Dessa forma, o suspeito havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão.

O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros, que condenaram a absolvição do réu (leia mais abaixo).

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

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No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento. Mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima. E, então, vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a “via recursal adequada” e adotar as “providências processuais cabíveis”.

A Jornalista Adriana Araújo analisou o caso:
Entenda o caso

O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” mesmo tendo ciência dos fatos.

De acordo com as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio bem como tráfico de drogas. Foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.

Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

Os réus recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês.

Absolvição por estupro de vulnerável MG

Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”.

A 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do homem bem como da mãe da menina.

O MPMG afirmou, em nota, que vai analisar a decisão bem como adotar as providências processuais cabíveis.

“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, disse o MPMG.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu” em cumprimento aos seus deveres constitucionais.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Repercussão na política

Nesta sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.

“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância”, escreveu.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, publicou.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição.

“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, falou em um vídeo publicado nas redes sociais.

Ministério dos Direitos Humanos se manifesta

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse, em nota, que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes. Conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, declarou a pasta.

Por fim, o MDHC afirmou também que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe” e que “assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática”.

“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, completou.

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