Presidente da Câmara de Arcoverde é alvo de pedido de cassação e alega perseguição política

O pedido de cassação se fundamenta no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.906/94

Um pedido de cassação do mandato do presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, questiona o exercício irregular da advocacia enquanto ocupava função na Mesa Diretora do Legislativo

Cassação presidente da câmara de Arcoverde
Cassação presidente da câmara de Arcoverde – Foto: Reprodução

Um pedido de cassação do mandato do presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, questiona o exercício irregular da advocacia durante o período em que ele já ocupava função na Mesa Diretora do Legislativo.

Mércia Cavalcante de Lira Lumba apresentou a denúncia, representada pelo advogado Tércio Soares Belarmino. De acordo com o documento, Luciano praticou atos privativos da advocacia nos dias 29 e 30 de abril de 2025. Nesse sentido, junto à 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, no âmbito de uma ação penal.

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De acordo com a denúncia, uma certidão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indicaria que o parlamentar compareceu ao cartório no dia 28 de abril de 2025. Com o objetivo de obter informações sobre mídias anexadas ao processo, tendo acessado materiais constantes nos autos no dia seguinte. Além disso, a ata de uma sessão do Tribunal do Júri, realizada em 30 de abril, registraria sua atuação na defesa do acusado.

O pedido de cassação se fundamenta no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ele estabelece incompatibilidade para o exercício da advocacia por membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Conforme a denúncia, desde 1º de janeiro de 2025, quando assumiu a presidência da Câmara, Luciano estaria legalmente impedido de advogar. Dessa forma, o que poderia configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.

O documento também menciona uma suposta reincidência. De acordo com a denúncia, o vereador já teria sido alvo de questionamentos semelhantes em 2010, quando também ocupava a presidência da Casa Legislativa.

Confira a nota oficial na íntegra:

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Clara Melo
Clara Melo
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