TCE mantém suspensão de licitação para materiais pedagógicos em Buíque

Compra de materiais pedagógicos em Buíque
Compra de materiais pedagógicos em Buíque – Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, a concessão de uma medida cautelar que suspende um processo licitatório do Fundo Municipal de Educação de Buíque, no Agreste do Estado para compra de materiais pedagógicos em Buíque. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15).

O processo nº 251012487 tem como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Trata-se, portanto, de uma medida cautelar apresentada pela empresa Edulab – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda. A ação, dessa forma, questiona o Processo Licitatório nº 158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2025. Ele previa o registro de preços para a aquisição de materiais pedagógicos do tipo Cogniplay para a rede municipal de ensino de Buíque, com recursos do exercício financeiro de 2025.

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Ao analisar o caso, a Segunda Câmara confirmou a decisão monocrática já proferida pelo relator. Com isso, determinou que o Fundo Municipal de Educação de Buíque se abstenha de dar continuidade ao certame até nova deliberação do Tribunal.

Além da empresa autora da medida, constam como interessados no processo os servidores Robson Melara de Oliveira, José Siqueira da Silva Júnior bem como Túlio Henrique Araújo Cavalcanti. A Edulab é representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, inscrito na OAB-PE sob o nº 30.630.

Por fim, com a decisão, o TCE-PE mantém a suspensão da licitação. A medida, então, reforça o papel do Tribunal no controle preventivo dos atos da administração pública e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de contratação.

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