
O concurso público realizado pelo Município de Flores, em 2024, para o provimento de cargos efetivos tornou-se alvo de denúncia encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A representação afirma que, embora o certame esteja homologado e dentro do prazo de validade, os candidatos aprovados seguem aguardando convocação. Enquanto isso, a Prefeitura mantém um número elevado de contratos temporários para as mesmas funções.
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De acordo com o documento, dados do Portal da Transparência apontam que, somente em novembro de 2025, havia mais de 80 contratos temporários ativos para o cargo de Professor I. Parte dessas contratações teria sido realizada ou renovada após a homologação do concurso. O que, de acordo com os denunciantes, evidencia a existência de vagas permanentes ocupadas de forma precária. A representação relata ainda que há vagas abertas em razão de exonerações. Bem como, desistências de convocados e outras vacâncias, que não teriam sido preenchidas por meio do cadastro de reserva.
Os aprovados alegam que a postura da gestão municipal, chefiada pelo prefeito Gilberto Ribeiro, afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Nesse sentido, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público. A peça cita também entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os quais a contratação temporária para funções típicas de cargo efetivo — havendo concurso vigente e candidatos aprovados — configura preterição arbitrária e pode gerar direito subjetivo à nomeação.
De acordo com os denunciantes, a resposta enviada pela Ouvidoria Municipal limitou-se a informar que as convocações ocorrerão dentro do prazo de validade do concurso. Sem apresentar cronograma nem justificar a manutenção do elevado número de temporários.
Com receio de retaliações, os reclamantes solicitaram sigilo de identidade e afirmam que o clima no município é de insegurança. Um dos aprovados declarou que a situação “só pode significar curral eleitoral”, criticando o fato de que, mesmo aprovados, os candidatos continuam fora do serviço público enquanto contratos temporários são mantidos.
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Levantamento divulgado pelo Portal Júnior Campos, com base no Portal da Transparência, indica que a maior parte dos vínculos da Prefeitura de Flores é formada por contratações por excepcional interesse público. Atualmente, 584 servidores se enquadram nessa modalidade, o que representa 56,70% do total, enquanto 349 são efetivos (33,88%) e 89 ocupam cargos comissionados (8,64%).
O caso também esbarra na Resolução TC nº 296/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece limites para contratações temporárias e considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentuais superiores a 50% até o final de 2026.
A denúncia agora será analisada pelo Ministério Público, que deverá decidir se abre procedimento para apuração das supostas irregularidades.









