
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regular com ressalvas o processo de Auditoria Especial de Conformidade realizado na Câmara de Arcoverde, referente ao exercício financeiro de 2021.
O procedimento, autuado sob o número 24101060-3, teve como interessado o senhor Weverton Barros de Siqueira. Ele foi representado pelo advogado Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias (OAB/PE 47980).
De acordo com o Relatório de Auditoria, o Tribunal analisou a conformidade dos atos de gestão e as despesas realizadas no período. Desse modo, verificando eventuais inconsistências e falhas de natureza administrativa. Após a apreciação dos autos, a Segunda Câmara, à unanimidade, acompanhou a proposta de voto do relator. Assim, decidindo pela regularidade com ressalvas do processo.
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Com a decisão, o colegiado concedeu quitação ao senhor Weverton Barros de Siqueira em relação aos achados pelos quais havia sido responsabilizado. Dessa forma, reconhecendo que as irregularidades identificadas não comprometeram de forma grave a lisura ou a legalidade da gestão.
A deliberação foi registrada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, edição nº 197, publicada em 31 de outubro de 2025.









