TCE-PE acolhe Embargos e autorização de renovação excepcional de contrato de locação de veículos em Arcoverde

Contrato de locação de veículos em Arcoverde
Renovado contrato de locação de veículos em Arcoverde – Foto: Reprodução

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração apresentados pela empresa T&D Serviços e Locações Ltda., no âmbito do Processo nº 25101399-6ED001, que trata de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 020/2025 da Prefeitura de Arcoverde, sobre contrato de locação de veículos em Arcoverde. O julgamento ocorreu sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, com sessão presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes.

A empresa questionava pontos considerados omissos e obscuros no Acórdão TC nº 2365/2025. Ele havia concedido medida cautelar à gestão municipal, determinando a abertura de nova licitação. Bem como proibindo a celebração de novos contratos baseados nas Atas de Registro de Preços. De acordo com a T&D, a decisão não esclarecia a transição necessária entre o contrato atual e o futuro certame. Também não considerou os investimentos de mais de R$ 4,6 milhões já realizados.

O Tribunal reconheceu que a T&D atuou como terceira de boa-fé, tendo, então, participado regularmente do processo licitatório. Bem como cumprido todas as exigências editalícias e firmado contrato com base em atos administrativos válidos. Também destacou que a empresa não teve qualquer ingerência nas falhas identificadas pela Corte, que recaem exclusivamente sobre a esfera da Administração.

Leia também: Arcoverde inaugura Centro POP para fortalecer atendimento a pessoas em situação de rua

Embora o acórdão inicial já garantisse a continuidade do contrato em execução — que vigora de julho de 2025 a julho de 2026 — a Primeira Câmara entendeu que havia obscuridades quanto aos efeitos práticos da decisão, especialmente sobre cenário de transição. O Tribunal avaliou que uma vedação absoluta de renovação poderia levar a uma contratação emergencial mais onerosa ao erário, contrariando os princípios da economicidade e da eficiência.

Diante disso, os embargos foram providos com efeitos modificativos, alterando pontos centrais da decisão anterior. A partir da nova deliberação, fica assegurado:

• a manutenção da proibição para celebração de novos contratos com base nas Atas de Registro de Preços questionadas;
• a determinação para que a Prefeitura instaure imediatamente nova licitação;
• a execução integral do contrato atual até o prazo previsto (julho de 2026);
• a possibilidade de renovação excepcional por até seis meses, caso a nova licitação não esteja concluída, mediante comprovação trimestral do andamento do certame ao TCE;
• a vedação à contratação emergencial, salvo impossibilidade absoluta de conclusão da nova licitação e mediante autorização prévia da Corte.

O Tribunal afirmou que a modulação dos efeitos foi necessária para harmonizar legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima bem como economicidade. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Lyra Porto. Por fim, a procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas na sessão.

📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e da região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas e os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama

#Compartilhe clicando em uma das opções abaixo
Portal Panorama
Portal Panorama
Artigos: 2119

Deixe um comentário