Agora é crime acorrentamento de cães e gatos de forma cruel

Crime específico para acorrentar cães ou gatos
Crime específico para acorrentar cães ou gatos – Foto: Reprodução

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê crime específico para acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

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A nova redação foi elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a proposta buscava apenas agravar a pena em casos de manutenção de cães acorrentados permanentemente, mas o substitutivo do relator ampliou a abrangência para incluir gatos e criou um crime específico, em vez de apenas agravar a punição.

Segundo Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal e segurança jurídica para a atuação de policiais, fiscais e do Ministério Público. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição reforça também o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou o parlamentar.

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Ele ressaltou que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões, e que o projeto não proíbe toda forma de contenção, permitindo manejos legítimos, contenção temporária ou medidas de segurança para os animais.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação dos deputados e senadores.

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Clara Melo
Clara Melo
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