
A demissão de dezenas de servidores contratados pela Prefeitura de Iguaracy, no Sertão do Pajeú, tem provocado forte reação entre moradores e ex-servidores. Uma vez que a medida deixou diversas famílias sem renda e ampliou as críticas à gestão municipal. Sobretudo pela suposta falta de diálogo e planejamento antes da decisão.
Enquanto cidades vizinhas optaram por reduzir gastos com eventos e publicidade para equilibrar as contas. Iguaracy concentrou o ajuste na rescisão de contratos de trabalho, o que gerou indignação nas redes sociais e pedidos de esclarecimento à administração.
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Além disso, a situação ganhou novo capítulo no último dia útil de 2025, quando o prefeito Pedro Alves exonerou todos os cargos comissionados e de confiança. Com isso, o município iniciou 2026 contando apenas com servidores efetivos, o que, de acordo com moradores e servidores ouvidos informalmente, pode dificultar a prestação de serviços essenciais. Sobretudo nos setores de saúde, educação, bem como assistência social, justamente em um período de maior demanda da população.
Posição da Prefeitura
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Iguaracy afirmou que as exonerações de cargos comissionados e as rescisões de contratos temporários foram adotadas como medida administrativa “responsável, preventiva e legal”. Nesse sentido, em cumprimento às orientações do Tribunal de Contas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a gestão, a decisão teve como objetivo adequar o município ao limite prudencial de despesas com pessoal e prevenir sanções institucionais. Além de restrições a transferências e responsabilização do gestor. A administração destacou ainda que a medida tem caráter técnico e fiscal, e não político. Assim, afirmando que busca preservar o equilíbrio financeiro e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
NOTA À IMPRENSA NA ÍNTEGRA
A Prefeitura Municipal de Iguaracy informa que procedeu à exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados e à rescisão de contratos temporários como medida administrativa responsável, preventiva e legal, adotada em estrito cumprimento às normas de controle fiscal e às orientações do Tribunal de Contas.
A decisão foi motivada pela necessidade de adequação ao percentual do limite prudencial de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos gestores públicos o dever de adotar providências imediatas sempre que a despesa com pessoal se aproxima dos limites legais.
Ressalte-se que o limite prudencial não é uma faculdade, mas uma obrigação legal, cujo descumprimento pode gerar graves consequências ao Município, como sanções institucionais, restrições a transferências voluntárias, impedimento de firmar convênios, além da responsabilização pessoal do gestor.
Assim, a medida adotada visa preservar o equilíbrio fiscal, assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e garantir a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, evitando prejuízos futuros à coletividade.
A Administração Municipal destaca que a decisão não possui nenhum caráter pessoal ou político, mas exclusivamente técnico, legal e fiscal, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às normas de controle externo.
A Prefeitura permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais à sociedade e à imprensa.









