
A dificuldade do Judiciário em fixar magistrados em cidades do interior de Pernambuco ganhou um novo capítulo nesta semana. O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revelou que os editais de remoção para as comarcas de Tabira e Triunfo foram encerrados sem qualquer candidato inscrito. Na prática, isso significa que nenhum juiz em atuação no Estado manifestou interesse em se transferir para assumir as vagas titulares nessas cidades.
Diante desse cenário, a cúpula do TJPE precisará recorrer a medidas alternativas, como as chamadas designações cumulativas. Nas quais um único magistrado passa a responder por mais de uma unidade ao mesmo tempo. A estratégia, embora assegure o funcionamento das comarcas, amplia a carga de trabalho dos juízes designados.
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O Ato nº 481/2026, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, oficializou a situação classificada pelo tribunal como “Editais sem Concorrência”. Entre os cargos vagos que não despertaram interesse no período de 3 a 9 de fevereiro estão a Vara Única de Tabira. Cujo edital de remoção por merecimento não teve inscritos. Assim como a Vara Única de Triunfo, que também permanece sem titular fixo após o processo de movimentação na carreira.
Além dessas, comarcas como Alagoinha e Floresta enfrentam problema semelhante. Quando os editais ficam desertos, as vagas passam a ser destinadas à nomeação de novos juízes aprovados em concurso público; contudo, esse processo costuma ser mais demorado, o que prolonga a indefinição nas unidades judiciais.
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Para evitar prejuízos à população de Tabira e região, o TJPE publicou a Portaria nº 473/2026, designando o magistrado João Paulo dos Santos Lima para uma jornada ampliada. Atualmente titular em Altinho e já em exercício provisório em Tabira, o juiz também passará a responder, de forma remota e excepcional, pela Central Especializada de Garantias com sede em Afogados da Ingazeira.
Com isso, enquanto não há definição de titulares permanentes, o tribunal busca assegurar a continuidade dos serviços judiciais, ainda que por meio de soluções consideradas provisórias.









