
A Justiça Eleitoral declarou improcedentes os três processos movidos pela oposição contra o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, reforçando a legalidade da eleição e a soberania do voto popular. As decisões foram proferidas nesta terça-feira (3) pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Douglas José da Silva, em três sentenças distintas.
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“As provas apresentadas são frágeis e insuficientes. Não demonstram a gravidade necessária para configurar abuso de poder. A soberania popular deve ser respeitada”, destacou o magistrado ao analisar os autos.
Ainda mais, a oposição, que contestava a vitória de Gilvandro Estrela nas eleições de 2024 — quando ele foi reeleito com 72,69% dos votos válidos, somando mais de 33 mil votos — sofreu um revés significativo. As acusações envolviam supostas irregularidades em contratações, uso de programas sociais e utilização de servidores e veículos públicos durante a campanha.
No entanto, o juiz detalhou que:
- Contratações: todos os atos estavam amparados por lei e acompanhados de pareceres do Tribunal de Contas do Estado;
- Programas sociais, como o Bolsa Atleta e o Vivenciando Histórias: foram considerados legais, de caráter educacional e cultural, sem desvio de finalidade;
- Servidores e veículos públicos: não houve comprovação de uso irregular ou indevido.
A decisão judicial representa não apenas uma vitória legal, mas também a reafirmação da soberania popular em Belo Jardim. Com 85% de aprovação e reconhecido como o prefeito mais bem avaliado da história do município, Gilvandro Estrela consolida sua base política e o reconhecimento da população.
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Assim, especialistas em direito eleitoral ressaltam que o posicionamento do magistrado reforça princípios democráticos essenciais. Ou seja, rocessos eleitorais devem ser sustentados por provas concretas, e não por conjecturas políticas.
A absolvição em todos os processos encerra, pelo menos por enquanto, as tentativas da oposição de reverter os resultados das urnas, confirmando a legitimidade da gestão de Gilvandro Estrela e Zé Lopes em Belo Jardim. Ainda cabe recurso ao TRE-PE.









