
A Defensoria Pública de Pernambuco obteve êxito em uma ação de indenização por abandono afetivo movida no município de Arcoverde. O caso envolve um pai que, após a separação conjugal em 2020, negligenciou o convívio e o suporte emocional ao filho. Além de se recusar a prestar auxílio material em situações de necessidade. Nesse sentido, como em episódios de enfermidade, e descumprir o acordo de visitas firmado judicialmente.
Conforme a petição, a ausência paterna provocou danos emocionais significativos à criança, a ponto de esta passar a se referir a terceiros como “pai”. Diante das provas apresentadas, a Segunda Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. Valor que visa compensar o sofrimento causado e reafirmar a importância da responsabilidade parental.
O defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira destacou que o afeto constitui também um dever jurídico. Enquanto o defensor Paulo Sérgio frisou que a decisão vai além da reparação financeira, pois representa o reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser normalizada. Ambos ressaltaram que crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença dos pais.
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Por fim, a Defensoria Pública reiterou seu compromisso de acompanhar novos casos de negligência. Assim como atuar para assegurar que o direito ao afeto seja respeitado, garantindo sempre a prevalência do melhor interesse da criança.
Entenda o abandono afetivo
No Brasil, a doutrina e a jurisprudência reconhecem o abandono afetivo como a omissão de um dos genitores em cumprir o dever de cuidado, carinho e suporte emocional à criança ou adolescente. Essa conduta, considerada grave falha no exercício da paternidade ou maternidade, pode resultar em danos psicológicos e morais, gerando a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados.









