Governo de PE divulga calendário do IPVA 2026 e mantém menor alíquota do Nordeste

Ipva 2026 de Pernambuco
Ipva 2026 de Pernambuco – Foto: Reproduçãi

O Governo de Pernambuco divulgou, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. Com isso, pelo terceiro ano consecutivo, manteve a alíquota geral em 2,4%. O percentual, considerado o menor do Nordeste, reforça a política de equilíbrio fiscal adotada pelo Estado.

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Além disso, o Executivo estadual preservou as alíquotas reduzidas para categorias específicas. Caminhões e ônibus continuam pagando 1%, assim como motos em determinadas situações previstas em lei. Já os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), avaliados em até R$ 100 mil, permanecem com alíquota de 1,5%. O IPVA 2026 poderá ser quitado em até dez parcelas mensais, desde que cada cota não seja inferior a R$ 54,78. Ainda mais, a cobrança tem início no mês de fevereiro, com vencimentos a partir do dia 5 e seguidos até novembro.

As datas variam conforme o número final da placa do veículo. Placas terminadas em 1 e 2 vencem em 5 de fevereiro; finais 3 e 4, no dia 10; 5 e 6, em 19 de fevereiro. As placas com o final 7 e 8, no dia 20; e placas com finais 9 e 0, em 25 de fevereiro. Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento da primeira parcela terá direito a desconto de 7%.

Entre as novidades deste exercício está a ampliação da isenção para veículos com 20 anos de fabricação ou mais. Medida que substitui critérios anteriores e amplia o alcance do benefício. O Estado também manteve isenções previstas para mototaxistas — desde que a moto esteja cadastrada no Detran-PE na categoria táxi. Além de benefícios destinados a pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com síndrome de Down e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Veículos 100% elétricos seguem isentos do imposto.

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A Sefaz-PE destacou ainda que a restituição de valores pagos em duplicidade ocorre de forma automática e simplificada. Para isso, o contribuinte deve acessar o Portal de Atendimento da secretaria e solicitar o ressarcimento. Nos casos de valores de até R$ 1 mil, o crédito é processado automaticamente e devolvido em poucos dias na conta bancária informada.

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Clara Melo
Clara Melo
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