Juiz Eleitoral rejeita ação contra o MDB e mantém mandatos em Buíque

Fraude eleições municipais de Buíque
Fraude eleições municipais de Buíque – Foto: Reprodução

O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), mantém os mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson Amorim, Preto Kapinawá, Dodó. Bem como Aline de André de Toinho, atual presidente da Câmara de Vereadores.

A ação questionava a validade da candidatura de Vera de Gonçalo, apontada pelos autores como supostamente fictícia. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado favoravelmente à cassação dos mandatos. Desse modo, sustentando haver indícios de que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido por lei.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz Felipe Marinho destacou que não há provas suficientes de que a candidatura de Vera tenha sido registrada de forma artificial. Ele ressaltou que a candidata já havia disputado o cargo de vereadora em 2020, pelo PSD. Bem como realizou atos de campanha em 2024, ainda que de forma discreta. O que descaracteriza a tese de fraude.

“Por se tratar de pessoa que já havia participado, mesmo que de forma pouco exitosa, de eleição visando à ocupação do cargo de vereadora, atenua-se a hipótese de seu nome ter sido registrado com o intuito de apenas preencher a cota de gênero”, escreveu o magistrado.

O juiz também observou que as postagens de Vera apoiando outra candidata ocorreram muito próximas ao pleito. Quando já não seria possível substituí-la na chapa, reforçando a hipótese de desistência informal, e não de uma candidatura fictícia.

“Embora existam indícios da fraude imputada, o padrão de prova exigido não foi alcançado, de modo a atrair o postulado in dubio pro sufragio, com a preservação dos resultados obtidos nas urnas”, concluiu.

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A AIJE foi movida pelos ex-vereadores Leonardo de Gilberto e Elson Francisco, além de Cícero de Felinho da Serrinha, que concorreu pelo Progressistas na última eleição.

Por fim, o advogado dos autores afirmou, em entrevista ao Podcast Cafezinho com William Lourenço, que a defesa considera a decisão “totalmente teratológica”. Ou seja, contrária aos fundamentos jurídicos consolidados, e que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O caso também pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o recurso não seja aceito na instância estadual.

Com a decisão, os vereadores permanecem exercendo normalmente seus mandatos, enquanto o processo segue para possível análise no TRE-PE.

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Clara Melo
Clara Melo
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