TRE confirma pagamento de multa e encerra ação contra prefeito de Itaíba

Justiça eleitoral de Itaíba multa
Justiça eleitoral de Itaíba multa – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba, no Agreste de Pernambuco, homologou o pagamento de uma multa aplicada ao prefeito eleito do município, Pedro Pilota. A multa foi em razão de propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com a decisão assinada pela juíza eleitoral Luciana Dambroski Cavalcanti, o processo trata do cumprimento de sentença relacionado a uma condenação com base no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997; que trata das regras sobre propaganda eleitoral. A penalidade havia sido imposta a Pedro Pilota e ao partido Republicanos de Itaíba.

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Além disso, a sentença aponta que o trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2024, quando ficou estabelecida a obrigação de pagamento de uma multa no valor de R$ 12.500. No entanto, conforme certidão anexada aos autos, os responsáveis comprovaram o pagamento integral da penalidade. Dessa forma, o que levou o Ministério Público Eleitoral a se manifestar pela extinção do processo.

Diante da quitação da dívida, a magistrada homologou o pagamento, bem como declarou extinta a execução judicial. Desse modo, determinando também o arquivamento definitivo do caso.

Além disso, a decisão determina que o Cartório Eleitoral realize o registro da informação no cadastro eleitoral do devedor, conforme os procedimentos administrativos da Justiça Eleitoral.

Outros processos relacionados às eleições de 2024 também tiveram movimentações na 143ª Zona Eleitoral. Em alguns casos, a Justiça determinou a intimação de responsáveis para comprovação de pagamento de parcelas de multas eleitorais em atraso.

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Clara Melo
Clara Melo
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