TSE mantém decisão que confirma mandato do vereador Paulinho em Arcoverde

Justiça Eleitoral Partido Progressista em Arcoverde
Justiça Eleitoral Partido Progressista em Arcoverde – Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Progressistas (PP) de Arcoverde, referente às eleições municipais de 2024.

Com a decisão, o vereador Paulinho Wanderley (PP) tem seu mandato confirmado até o final de 2028. Desse modo, encerrando uma disputa judicial que se estendia há meses e envolvia acusações de fraude à cota de gênero. Além de alegações de abuso de poder político e econômico.

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A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em denúncias apresentadas por duas ex-candidatas do partido, Nhayara Vanderlei e Zirleide Monteiro. Que afirmavam ter sido incluídas apenas para o cumprimento formal da cota mínima de gênero prevista na legislação eleitoral.

Entretanto, ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que o TRE-PE examinou de forma minuciosa as provas apresentadas. Não encontrando indícios suficientes que comprovassem a existência de fraude.

“O Tribunal de origem consignou não haver prova clara e consistente de que a intenção do Diretório Municipal do PP e das respectivas candidatas era apenas preencher a porcentagem de gênero exigida por lei, sem almejar uma vitória efetiva nas urnas”, afirmou o relator em seu voto.

O acórdão do TRE-PE também ressaltou que as denunciantes participaram ativamente da convenção partidária. Dessa forma, reivindicaram recursos do Fundo Partidário e não sofreram pressões políticas para concorrer. O que afasta a tese de coação ou de uso indevido de candidaturas femininas apenas para cumprimento de cotas.

Além disso, o tribunal observou que a falta de repasse de verbas eleitorais não afetou exclusivamente as candidatas. Mas atingiu igualmente todos os postulantes do PP em Arcoverde, o que impede a caracterização de discriminação ou retaliação de gênero.

Ao concluir seu voto, Nunes Marques reforçou que “os fatos imputados aos agravados não possuem a robustez necessária para comprovar a alegada fraude à cota de gênero”. Bem como citou o enunciado nº 30 da Súmula do TSE, que veda o provimento de recurso quando a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior.

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Com isso, o ministro negou provimento ao agravo do MPE, encerrando o processo no âmbito da Justiça Eleitoral. Assim como consolidando a legalidade da chapa do PP nas eleições de 2024.

A decisão também representa a garantia de estabilidade política ao mandato de Paulinho Wanderley, que segue representando o partido no Legislativo arcoverdense até o término da legislatura.

A defesa do Partido Progressistas foi conduzida pela equipe da Barros Advogados Associados, composta pelos advogados Pedro Melchior, Rivaldo Leal, Paulo Melchior, Renata Bezerra, Dyego Girão, Edimir de Barros, Wanil Lima e Gabriel Landim.

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Clara Melo
Clara Melo
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