Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

Licença menstrual de até dois dias – A trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar a necessidade de afastamento; o texto segue para o Senado

Licença menstrual de até dois dias
Professora Marcivania recomendou a aprovação do projeto, com mudanças – Foto: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue, então, para análise do Senado.

Para virar lei, no entanto, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Laudo médico

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que, dessa forma, comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias bem como empregadas domésticas.

Mudanças no texto original

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A relatora unificou a proposta original com textos apensados bem como com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. De acordo com ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

Licença menor

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen bem como cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

Legislação alterada

A proposta aprovada altera:

Prazo de validade do laudo

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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