
A licitação de veículos em Brejo da Madre de Deus continuará em andamento após o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negar um pedido de suspensão. Atualmente, a Segunda Câmara do órgão decidiu, por unanimidade, manter o Pregão Eletrônico nº 016/2025. O certame visa a locação de automóveis para atender as secretarias municipais e o Fundo Municipal de Saúde. Durante a primeira sessão ordinária de 2026, os conselheiros analisaram uma denúncia de irregularidade feita por uma empresa inabilitada. No entanto, o conselheiro relator Marcos Loreto acompanhou o parecer técnico que indicou a ausência de fundamento jurídico para a medida cautelar. Por consequência, a prefeitura obteve autorização legal para prosseguir com a homologação do resultado e a assinatura dos contratos necessários.
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A auditoria da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) destacou a transparência e a competitividade do processo. Portanto, o Tribunal observou que cerca de 30 empresas participaram da disputa dividida em três lotes distintos. Essa ampla concorrência gerou uma economia expressiva para os cofres públicos municipais durante o leilão eletrônico. O valor estimado inicialmente era de R$ 2.630.764,66, mas as ofertas finais reduziram esse montante para R$ 1.791.217,50. Do mesmo modo, o desconto alcançou a marca de 31,91% em relação à previsão orçamentária da gestão. Por outro lado, o acórdão descartou qualquer indício de superfaturamento ou erro nos quantitativos de veículos solicitados. Sem dúvida, a eficiência na disputa afastou o risco de dano ao erário.
Os conselheiros Valdecir Pascoal e Eduardo Lyra Porto acompanharam integralmente o voto do relator durante o julgamento presencial. Além disso, o Ministério Público de Contas validou a decisão ao não encontrar plausibilidade no direito invocado pela denunciante. Assim, a falta de provas sobre irregularidades permitiu que a Segunda Câmara confirmasse a legalidade do certame. Como resultado, a prefeitura poderá garantir a mobilidade das equipes de saúde e administração sem novas interrupções jurídicas.
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