Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos no INSS

Lula proíbe descontos do INSS
Lula proíbe descontos do INSS – Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bem como, estabelece regras mais rígidas para a contratação de empréstimos consignados. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU) e amplia a proteção a aposentados e pensionistas.

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De acordo com o texto, sempre que for identificado qualquer desconto indevido, a entidade associativa e instituição financeira. Bem como, empresa responsável deverá devolver integralmente os valores ao beneficiário no prazo máximo de 30 dias. Esses, contados a partir da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. Além disso, a norma autoriza o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a lei consolida medidas que já vinham sendo adotadas desde a identificação de fraudes em 2025. Ele destacou que o governo interrompeu os débitos irregulares. Além disso, devolveu valores aos beneficiários, enquanto a sanção presidencial amplia a proteção e dificulta que práticas semelhantes voltem a ocorrer.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que a legislação reforça mudanças implementadas após a Operação Sem Desconto. Conforme explicou, as associações poderão continuar funcionando, porém as contribuições deverão ser pagas por meios como boleto bancário ou cartão, e não mais por desconto direto na folha de pagamento. Para ele, a lei representa um avanço significativo no combate às fraudes que atingem aposentados e pensionistas.

Novas regras para o crédito consignado

A lei também impõe regras mais restritivas ao crédito consignado. A partir de agora, os benefícios do INSS ficam automaticamente bloqueados para novas operações e, para contratar um empréstimo, o beneficiário deverá autorizar previamente o desbloqueio de forma pessoal e específica, com confirmação por biometria e autenticação digital segura.

Após cada contratação, o benefício será novamente bloqueado, o que exigirá novo procedimento para futuras operações. Além disso, a norma garante que o beneficiário seja informado sobre qualquer contratação e tenha o direito de contestá-la pelos canais oficiais do INSS. Fica proibida, ainda, a contratação de crédito consignado por procuração ou por telefone.

Responsabilização e ressarcimentos

A legislação prevê sanções civis, penais e administrativas aos responsáveis por descontos indevidos, bem como a comunicação imediata ao Ministério Público para apuração dos crimes. Também reforça a proteção de dados pessoais dos beneficiários, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos de compartilhamento não autorizado de informações.

De acordo com o governo federal, mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026, e as reclamações podem ser feitas pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em mais de 5 mil agências dos Correios em todo o país.

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Clara Melo
Clara Melo
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