
O Ministério Público (MP) Eleitoral em Pernambuco se manifestou, na tarde desta terça-feira (9), pelo não provimento dos recursos apresentados pelo ex-candidato a prefeito de Pesqueira, Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro. Bem como de aliados, no processo que apura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
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A decisão de primeira instância, proferida pela 55ª Zona Eleitoral, havia declarado a inelegibilidade de quatro investigados por oito anos. De acordo com a sentença, Rossine e outros envolvidos teriam montado uma estratégia de desinformação. Nesse sentido, utilizando redes sociais, rádios e blogs para atacar adversários políticos. Além de promover um showmício com artistas contratados.
Foram considerados inelegíveis Rossine Cordeiro, Cleiton Correia de Mendonça (administrador do perfil “Direita Pesqueira”). Assim como, José Alexandre de França Ferreira (proprietário da “TV Pesqueira”) e Francisco Damião Lopes da Silva (apresentador do perfil “Pesqueira Nua e Crua”). Já o ex-candidato a vice, José Maria da Silva Campos, foi absolvido por falta de provas.
Entre as práticas apontadas pelo processo estão a disseminação de fake news e vídeos manipulados com deep fake, ataques pessoais contra o então prefeito Sebastião Leite (Bal de Mimoso) e o pré-candidato Marcos Luidson (Cacique Marcos), bem como o descumprimento reiterado de decisões judiciais e a suspeita de gastos de campanha não contabilizados.
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A defesa de Rossine, entretanto, alega nulidades processuais, questiona a validade das provas e sustenta que não houve showmício, mas apenas uso de paredão de som em evento de campanha.
O caso seguirá agora para análise do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sob relatoria do desembargador Paulo Machado Cordeiro, que deverá apreciar os argumentos das partes antes de decidir sobre a manutenção ou não da inelegibilidade.









