Promotoria determina ajuizamento de ações de alimentos, guarda e indenização para garantir direitos de adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar denúncia de abandono material e afetivo envolvendo dois jovens em Pesqueira. O caso, relacionado ao MPPE e ao possível abandono de jovens em Pesqueira, envolve um adolescente de 15 anos e um jovem de 18 anos com diagnóstico de autismo e transtorno mental. A medida visa assegurar a proteção integral, bem como a defesa dos direitos individuais indisponíveis das vítimas.
De acordo com a portaria de instauração, a Notícia de Fato aponta que os jovens teriam sido abandonados pela própria mãe. De acordo com o órgão, ela deixou o lar para viver em local incerto, negligenciando os deveres de sustento, guarda e educação. Como consequência, a responsabilidade pelos cuidados passou a recair sobre a avó materna, que assumiu integralmente a assistência aos netos.
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O Ministério Público também considerou que há nos autos a identificação do pai dos jovens, o que viabiliza a adoção de medidas judiciais para garantir o sustento dos filhos. De acordo com a Promotoria, o abandono afetivo e material configura ilícito civil passível de indenização. Bem como, compromete o desenvolvimento saudável dos jovens, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade de um deles.
Diante da gravidade da situação e da necessidade de atuação mais robusta, o MPPE determinou o ajuizamento imediato de ações judiciais, incluindo ação de alimentos contra pai e mãe, ação de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo atribuída à mãe, bem como ação de suspensão ou destituição do poder familiar, cumulada com pedido de guarda em favor da avó materna, a fim de regularizar a situação de fato.
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O procedimento administrativo terá acompanhamento pelo prazo inicial de um ano, conforme previsto na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público, e tem como objetivo garantir a efetiva proteção dos direitos à vida, à dignidade, à saúde e à convivência familiar dos jovens, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).









