Termo estabelece horários, proíbe bebidas em recipientes de vidro, define regras de som e prevê multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 001/2026) com a Prefeitura de Arcoverde e diversos órgãos de segurança e fiscalização. Nesse sentido, com recomendações para disciplinar a realização do Pré-Carnaval e do Carnaval de 2026 no município. O acordo tem como objetivo garantir mais segurança, organização, bem como tranquilidade à população durante eventos com público superior a 10 mil pessoas.
O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e envolve, além da Prefeitura, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar. Assim como, a Arcotrans e outros órgãos. Dessa maneira, considerando que Arcoverde tradicionalmente realiza festas de grande porte ao longo do ano, o que exige planejamento integrado e medidas preventivas.
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Entre os principais pontos do termo, está a definição rigorosa dos horários das festividades. Nos dias 5, 6 e 8 de fevereiro, no Pátio de Eventos e na Rua Padre Roma, os shows ocorrerão das 20h às 2h. Enquanto no dia 7 de fevereiro, excepcionalmente, a programação começa às 18h e segue até as 2h. Já nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, durante as “Folias dos Bois”, nos polos JK, São Cristóvão e Boa Vista, as apresentações acontecem das 18h à meia-noite.
Além disso, a Prefeitura se comprometeu a proibir a comercialização de bebidas em recipientes e copos de vidro. Bem como a vedar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes. Mesmo que adquiridos fora dos estabelecimentos. O uso de som em bares, restaurantes, veículos e comércios após o encerramento dos shows também ficará terminantemente proibido. Dessa forma, a fim de evitar poluição sonora e perturbação do sossego.
O TAC ainda prevê a obrigatoriedade de alvarás do Corpo de Bombeiros para as estruturas montadas, a disponibilização de banheiros químicos na proporção adequada ao público, a presença de ambulâncias e equipes de socorro, além de reforço no policiamento e na fiscalização do trânsito. Não será permitida a instalação de camarotes em nenhum dos polos festivos.
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Caso haja descumprimento das obrigações estabelecidas, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis, sendo aplicada multa de R$ 25 mil por inadimplemento, com valor revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial e passa a valer a partir de sua celebração, ocorrida em 26 de janeiro de 2026, com publicação prevista no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.









