
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou denúncia por feminicídio contra Paulo Ferreira Ramos, de 20 anos, acusado de assassinar a ex-companheira, uma adolescente de 14 anos, no município de Venturosa. O crime ocorreu por volta das 4h da madrugada do dia 27 de julho de 2025, e, segundo as investigações, foi premeditado.
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De acordo com o MPPE, vítima e acusado, que já haviam tido um relacionamento amoroso, se reencontraram em um bar da cidade. Embora estivesse acompanhado da atual namorada, Paulo deixou o local e voltou sozinho para outro estabelecimento onde a adolescente se encontrava com amigas. Depois disso, ele teria insistido para que a jovem o acompanhasse até um imóvel. Nesse sentido, sob o pretexto de manterem relações sexuais. Apesar de inicialmente recusar o convite, a vítima acabou sendo convencida a ir.
Cerca de 50 minutos depois, uma amiga da adolescente a encontrou morta no sofá da casa, com sinais de sangramento e marcas de disparos de arma de fogo. Durante o interrogatório, Paulo confessou o crime. Dizendo que empurrou a vítima e, enquanto ela questionava o que estava acontecendo, efetuou os disparos com um revólver, atingindo-a no peito e no braço.
Após o assassinato, ele fugiu para a casa da mãe, no município de Pedra, onde foi localizado e capturado. Além da confissão, a denúncia apresentada pelo MPPE destaca que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por depoimentos de testemunhas, laudos periciais, bem como a certidão de óbito da vítima.
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Na residência da mãe do acusado, os investigadores também apreenderam entorpecentes e a arma utilizada no crime, reforçando os indícios contra o jovem. Diante dos fatos, o MPPE solicitou a conversão da prisão temporária de Paulo em prisão preventiva. Nesse sentido, argumentando que ele já responde a outros processos criminais, entre eles por tentativa de estupro, corrupção de menor, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Portanto, o Ministério Público também pediu que o réu seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva.









