
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária. MPPE faz recomendação à Câmara de Buíque.
Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional. Exige, portanto, a demonstração cumulativa de:
(a) serviço de natureza singular;
(b) notória especialização do profissional; e
(c) inexistência de assessoria jurídica própria.
No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos n° 001/2025 e 002 (2025). Totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras bem como burocráticas. Tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da intormaçao acerca da existencia do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal n° 540 /2023
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e da região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas e os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama









