Promotoria vai acompanhar cumprimento de recomendação, analisar seleção simplificada de 2026 e aguardar auditoria especial do TCE-PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), instaurou um procedimento administrativo de fiscalização para acompanhar o cumprimento de recomendação anterior e apurar a regularidade das contratações temporárias de Arcoverde. Especialmente no âmbito da Secretaria de Educação. A medida foi formalizada pela Portaria referente ao Procedimento nº 02286.000.094/2025, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
O procedimento tem como objetivo verificar se o Município de Arcoverde está observando a recomendação expedida no Procedimento Preparatório nº 02291.000.008/2025. Nesse sentido, que orientou o preenchimento de cargos vagos de professor por meio da nomeação de candidatos aprovados no concurso vigente (Edital nº 002/2024). Além de restringir a celebração de novos contratos temporários apenas a situações de comprovada excepcionalidade.
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A instauração ocorre, portanto, diante de informações sobre a manutenção de contratações consideradas irregulares. Assim como da publicação do Edital nº 001/2026, que abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de 63 profissionais, incluindo professores, mesmo com concurso em vigor. Além disso, o MPPE destaca a ausência de um processo seletivo público adequado para suprir as demandas da rede municipal de ensino.
O Portal Panorama entrou em contato com a Prefeitura de Arcoverde, que encaminhou uma nota oficial esclarecendo os pontos relacionados às contratações temporárias na área da Educação. No posicionamento, a gestão municipal afirma que a seleção pública simplificada tem caráter transitório. Com isso, atende a demandas essenciais da rede de ensino e não se destina ao preenchimento de cargos efetivos vagos. Dessa maneira, destacando ainda que as medidas adotadas observam a legalidade e visam garantir a continuidade do calendário letivo.
O caso também está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Em decisão monocrática, o conselheiro relator Carlos Neves indeferiu pedido de suspensão imediata das contratações. Com isso, a fim de evitar prejuízos à continuidade do ano letivo. Porém determinou a instauração de uma auditoria especial para avaliar, de forma aprofundada, o quantitativo de contratos temporários. Bem como a possível preterição de candidatos aprovados no concurso.
Decisão do MPPE
Diante desse cenário, o MPPE decidiu acompanhar de forma contínua o cumprimento da recomendação ministerial e os desdobramentos da auditoria do TCE. Para isso, a Promotoria oficiou a Prefeitura de Arcoverde e a Secretaria de Educação, concedendo prazo de dez dias úteis para que prestem esclarecimentos sobre a seleção simplificada. Além disso, para que justifiquem a excepcionalidade das contratações e informem se houve estudo de impacto demonstrando a impossibilidade de convocação dos candidatos do cadastro de reserva. Também foi solicitada a relação nominal dos 177 professores contratados, com a indicação dos titulares das vagas.
O procedimento administrativo terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado, e conta ainda com a notificação do representante dos candidatos aprovados no concurso, além do envio de cópias da portaria aos órgãos internos do Ministério Público para conhecimento e publicação oficial.
A seguir, confira a nota da prefeitura na íntegra:
Nota – Contratações Temporárias na Educação de Arcoverde
As contratações temporárias previstas no Edital nº 001/2026 não têm por objetivo o preenchimento de cargos efetivos vagos, mas o atendimento a demandas transitórias e essenciais da rede municipal de ensino.
Essas necessidades decorrem da dinâmica natural da administração pública, a exemplo de afastamentos legais de servidores efetivos por licença-maternidade, licença médica, readaptação temporária, licença sem vencimentos, licença-prêmio, licença para aperfeiçoamento, atuação na Justiça Eleitoral, além de cessões para outros órgãos ou para o exercício de funções administrativas e cargos de confiança.
Por se tratarem de afastamentos temporários, os cargos permanecem ocupados em sua titularidade, inexistindo vacância que justifique, neste momento, a convocação de candidatos aprovados em concurso público para provimento efetivo.
Nesse contexto, a seleção pública simplificada é o instrumento jurídico adequado para assegurar a continuidade dos serviços educacionais, evitando prejuízos ao calendário letivo e garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares, sempre observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
A Prefeitura de Arcoverde reafirma seu compromisso com a gestão responsável do quadro de pessoal, com a transparência administrativa e com o acompanhamento dos órgãos de controle, tratando a manutenção de contratações temporárias como uma medida técnica, legal e necessária para a preservação da qualidade da educação pública municipal.









