Moradores vivem sem água, energia e saneamento, enquanto município é cobrado a apresentar plano definitivo de regularização

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre a situação do Loteamento João Paulo II, localizado no bairro Cohab III.
De acordo com o Ministério Público, cerca de 90 famílias vivem no local em condições consideradas desumanas. Pois não têm acesso regular a serviços públicos essenciais, como água encanada, energia elétrica e esgotamento sanitário. Diante desse cenário, o órgão decidiu ampliar as apurações. Visto que os problemas persistem e exigem novas diligências.
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Além da falta de infraestrutura básica, há incerteza jurídica sobre a titularidade do terreno. Embora exista uma lei municipal de 2015 que determinou a reversão do imóvel ao patrimônio público por descumprimento de encargo legal do antigo donatário. Essa mudança não foi devidamente registrada na matrícula do imóvel. Como consequência, a regularização da área fica travada. Assim como a implantação oficial de serviços pelas concessionárias.
O MPPE também aponta omissão e inércia do Município, uma vez que, mesmo após sucessivas requisições, não foi apresentado um Plano de Ação Definitivo com cronograma concreto para resolver a situação. Por isso, a Promotoria determinou o envio de novos ofícios à Prefeitura. Bem como, à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Assistência Social. Dessa maneira, fixando prazo improrrogável de 20 dias para respostas detalhadas.
Entre as exigências estão a indicação da fonte de recursos e do prazo para levantamento topográfico da área, a apresentação de medidas emergenciais para garantir acesso mínimo e seguro à água potável e energia elétrica. Além da cópia de eventual termo de parceria do programa Moradia Legal firmado com o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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O Ministério Público reforça que a venda de lotes sem aprovação da Prefeitura ou sem registro em cartório pode configurar crime, conforme prevê a legislação federal sobre parcelamento do solo urbano. Além disso, destaca que o ordenamento urbano é dever do Município, que deve planejar e controlar o uso do solo para evitar crescimento desordenado e prejuízos à população.
A conversão do procedimento em Inquérito Civil, formalizada em 22 de fevereiro de 2026 pela promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, permite aprofundar a investigação e adotar medidas judiciais, caso seja necessário, para garantir a regularização da área e a implementação da infraestrutura básica no Loteamento João Paulo II.









