
O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), será alvo de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Que vai apurar possível uso indevido das estruturas públicas do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) com fins de promoção pessoal.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (14) pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo. Após pedido do Ministério Público de Contas (MPCO). O órgão apontou o descumprimento de um alerta preventivo emitido pelo TCE na semana passada, conforme revelou o Blog do Mário Flávio.
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Nesse sentido, o alerta, expedido na última quinta-feira (10) dentro do processo de medida cautelar nº 25101114-8, foi motivado por denúncia extern. Com isso, advertia o prefeito sobre os riscos de violar o princípio da impessoalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Embora o TCE tenha decidido não proibir manifestações públicas do gestor durante o festival. A notificação foi formalmente recebida pelo gabinete do prefeito no mesmo dia, às 13h.
No entanto, no sábado (12), Sivaldo Albino subiu ao palco do Polo Mestre Dominguinhos durante o show do MC Anderson Neiff. Diante de milhares de pessoas, o artista o convidou ao microfone, e o prefeito, usando óculos “juliet”, anunciou: “Estão gostando? Querem bis? Próximo ano, FIG 2026, Neiff confirmado”.
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Com isso, o episódio, amplamente divulgado na imprensa e nas redes sociais, levou o Ministério Público de Contas a formalizar nova manifestação. Nesse sentido, assinada pelo procurador Cristiano da Paixão Pimentel. Assim, destacando que a fala do prefeito “pode configurar, em tese, promoção pessoal indevida, mediante a utilização de evento público”, em desrespeito aos princípios constitucionais.
Ainda mais, com base em precedentes semelhantes — como no caso de Gravatá, quando o TCE alertou para a participação recorrente da primeira-dama em apresentações do São João — o MPCO pediu:
- Notificação oficial do prefeito para explicar o descumprimento do alerta;
- Abertura de auditoria especial para investigar possíveis violações da impessoalidade;
- Aplicação de multa ao gestor, caso a infração seja confirmada, assegurando o contraditório e ampla defesa.
Segundo o conselheiro Carlos Neves, “não poderá ser alegado posteriormente desconhecimento do tema”, reforçando que o alerta foi devidamente formalizado.









