Sertânia inaugura primeira Sala Lilás Intra-hospitalar da VI Geres

Sala Lilás Intrahospitalar em Sertânia
Sala Lilás Intrahospitalar em Sertânia – Arte: Reprodução

A Secretaria Municipal de Saúde de Sertânia inaugura nesta quinta-feira (12), a primeira Sala Lilás Intrahospitalar da VI Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VI Geres). O equipamento integra a política pública do Sistema Único de Saúde voltada ao acolhimento humanizado de mulheres em situação de violência. Garante atendimento qualificado, reservado e intersetorial dentro da unidade hospitalar.

A Sala Lilás é uma estratégia instituída por legislação federal publicada em 2024. Que consolidou no âmbito do SUS a obrigatoriedade de espaços específicos para atendimento às mulheres vítimas de violência. Assegurando, dessa forma, acolhimento sigiloso, escuta qualificada, notificação adequada e encaminhamento à rede de proteção. Trata-se de uma unidade estruturada conforme diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, articulada à rede municipal e regional de enfrentamento à violência contra a mulher.

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O secretário municipal de Saúde, Dr. Dayvison Amaral, que assumiu a pasta em 2026, traz essa implantação do serviço. Representa, portanto, um avanço estrutural na organização da rede assistencial do município e inovação dentro da regional. A iniciativa fortalece a atenção integral à saúde da mulher, qualifica fluxos internos hospitalares e amplia a resolutividade da assistência em casos de violência.

A implantação da Sala Lilás ocorre na gestão da prefeita Pollyanna Abreu. Dessa forma, reforça o compromisso da administração municipal com a ampliação de políticas públicas estruturantes e alinhadas às normativas do SUS.

A inauguração ocorrerá no ambiente hospitalar. A iniciativa posiciona Sertânia como referência regional na implementação da política intra-hospitalar de acolhimento às mulheres, sendo, portanto, a primeira estrutura do tipo na VI Geres.

A Sala Lilás funcionará como unidade integrante do Sistema Único de Saúde, durante 24h, garantindo atendimento gratuito, universal e conforme os princípios da integralidade, equidade e humanização previstos na Lei nº 8.080/1990.

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