
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o Processo Eletrônico de Medida Cautelar nº 25101385-6, relacionado ao município de Brejo da Madre de Deus, e decidiu não conceder a suspensão imediata do processo licitatório da área da Saúde. A medida havia sido solicitada por uma equipe de auditoria vinculada à Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC). Nesse sentido, que avaliou o Processo Licitatório nº 010/2025, referente à Inexigibilidade nº 001/2025. Bem como, ao Credenciamento nº 001/2025, conduzidos pelo Fundo Municipal de Saúde.
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De acordo com o entendimento da Segunda Câmara do TCE, não ficaram caracterizados, de forma suficiente, os requisitos legais que justificariam a concessão da cautelar. Como o risco imediato de prejuízo aos cofres públicos ou a possibilidade de ineficácia da decisão final. Além disso, o Tribunal considerou que a suspensão do certame, sem justificativas robustas, poderia causar prejuízos à população. Especialmente no que diz respeito à continuidade dos serviços de saúde no município.
Apesar de negar a medida cautelar, o TCE-PE determinou o aprofundamento da fiscalização sobre a execução do contrato. Dessa forma, com acompanhamento mais detalhado da prestação dos serviços. A decisão prevê a coleta de informações sobre profissionais envolvidos, estrutura das unidades de saúde, carga horária. Além de atendimentos realizados, pagamentos efetuados, bem como recolhimento de encargos, com o objetivo de garantir maior transparência e controle dos recursos públicos.
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Com isso, o processo licitatório segue em andamento, porém sob monitoramento do Tribunal de Contas, que continuará acompanhando as ações da gestão municipal.









