
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, regras que impedem o cadastro ou o uso de sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e determinou que os operadores desses sistemas adotem os procedimentos no prazo de até 30 dias.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas online. De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, por meio de transferências na modalidade Pix.
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De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC, e o sistema do Ministério da Fazenda continuará a regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.









