Decisão monocrática indeferiu medida após perda de objeto, mas determinou que a Prefeitura envie novos editais semelhantes ao Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) arquiva o processo que tratava de possíveis irregularidades na contratação de serviços técnico-pedagógicos pela Prefeitura de Buíque. Visto que o procedimento licitatório foi anulado. A decisão terminativa monocrática foi proferida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior no âmbito do Processo TCE-PE nº 26100055-0, referente ao exercício de 2026.
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A medida cautelar havia sido solicitada a partir de representação do Ministério Público de Contas, que apontava supostas falhas na Inexigibilidade de Licitação nº 033/2025 (Processo nº 221/2025). O contrato previa a contratação do Instituto Mandacaru de Desenvolvimento Educacional, Sociocultural, Econômico e Promoção Humana, no valor de R$ 298.199,40. O contrato era para a execução de serviços de apoio educacional junto à Secretaria Municipal de Educação.
Entretanto, conforme destacou o relator, com a anulação do processo de inexigibilidade pela própria administração municipal, os fundamentos que justificariam a concessão da cautelar deixaram de existir. Assim, diante da perda de objeto, não permaneceram os pressupostos jurídicos necessários. Como o fumus boni iuris e o periculum in mora, levando ao indeferimento do pedido e ao consequente arquivamento do feito.
Apesar disso, o TCE-PE determinou que o atual gestor da Prefeitura de Buíque, ou quem vier a sucedê-lo, adote providências em futuras contratações semelhantes. A orientação é que, sempre que realizar novos procedimentos licitatórios com objetos de natureza parecida ao processo anulado, o município encaminhe cópia do edital, termo de dispensa ou de inexigibilidade ao Departamento de Controle Externo Regional (Dregio) do Tribunal.
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