Auditoria especial julgou contas regulares com ressalvas, determinou correções nos controles internos e fixou prazos para adequações

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 3ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, a Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2024 da Prefeitura de Paranatama. E, embora tenha reconhecido a inexistência de dano comprovado ao erário, apontou falhas nos controles internos. Nesse sentido, relacionados ao consumo de combustíveis da frota municipal. O processo, de nº 24101173-5, teve como relator o conselheiro substituto Carlos Maurício.
De acordo com o acórdão T.C. nº 171/2026, a auditoria teve como objetivo avaliar as despesas e os controles de consumo de combustível e de deslocamento da frota. Com isso, a fim de identificar possíveis irregularidades e propor medidas corretivas e preventivas. Durante a análise, foram constatadas fragilidades nos controles internos e a ausência de designação formal de fiscal do contrato de fornecimento de combustíveis. Dessa maneira, o que configura descumprimento da legislação vigente, embora não tenham sido encontradas evidências de desvio, má-fé ou favorecimento irregular.
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Apesar disso, o TCE-PE destacou que a deficiência nos controles é passível de sanção pecuniária, mesmo sem a comprovação de prejuízo financeiro. Uma vez que a inobservância de formalidades essenciais prejudica a adequada liquidação das despesas públicas. Assim, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, julgar o processo regular com ressalvas.
Como resultado do julgamento, foram aplicadas multas no valor de R$ 5.535,04 ao então gestor Fabiano Rocha da Silva e ao responsável José Valmir Pimentel de Goiss . As quais deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Paranatama institua e implemente, no prazo de 90 dias, um sistema efetivo de controle das despesas com combustíveis. Assim, prevendo registros detalhados por abastecimento e relatórios mensais consolidados. Bem como designe formalmente, em até 30 dias, um fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento de combustíveis.
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Por fim, o julgamento contou com a participação dos conselheiros Marcos Loreto, que presidiu a sessão em exercício, e Eduardo Lyra Porto. Além da atuação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que acompanhou o entendimento do relator.









