TCE-PE analisa licitações e nega cautelares em processos de Arcoverde, Buíque e Sertânia

TCE diversas decisões em Pernambuco
TCE diversas decisões em Pernambuco – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou no Diário Oficial desta quinta-feira (5) diversas decisões envolvendo processos administrativos e licitatórios de municípios pernambucanos. Entre os casos analisados pela Corte de Contas estão procedimentos relacionados às prefeituras de Arcoverde, Buíque e Sertânia. As deliberações tratam principalmente de pedidos de medidas cautelares, análise de irregularidades apontadas em auditorias e encaminhamentos para investigações administrativas.

Sertânia: licitação suspensa afasta cautelar

Outra decisão divulgada pelo TCE-PE envolve a Prefeitura de Sertânia. No processo nº 26100173-5, registrado no Acórdão nº 239/2026, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, negar uma medida cautelar relacionada a um processo licitatório destinado à compra de material de expediente.

O processo teve relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, durante sessão presidida por Ranilson Ramos, com participação do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e da procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

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Durante a análise, o tribunal identificou indícios de problemas no planejamento da contratação, incluindo possível superdimensionamento da demanda e a inclusão de itens considerados estranhos ao objeto da licitação. Contudo, como o próprio município havia suspendido administrativamente o certame, os conselheiros entenderam que não havia risco imediato de dano ao erário.

O tribunal determinou que, caso a prefeitura decida retomar o processo ou abrir nova licitação semelhante, deverá encaminhar toda a documentação ao TCE-PE para análise da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios, além de considerar as observações apontadas pelos técnicos da Corte de Contas.

Arcoverde: cautelar é negada após prefeitura anular contratação

Em um dos processos analisados, o TCE-PE decidiu não conceder medida cautelar solicitada para suspender um contrato da Prefeitura de Arcoverde. Nesse sentido, o contrato era voltado à aquisição de material didático para a rede municipal.

O caso consta no processo nº 25101712-6, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal. A solicitação havia sido feita pela Inspetoria Regional de Arcoverde, após relatório preliminar apontar indícios de irregularidades na contratação. O contrato estava firmado entre o Fundo Municipal de Educação e a empresa PAE Editora e Distribuidora de Livros Ltda., no valor de R$ 3.727.320,00.

Entre os pontos levantados pelos auditores estavam possível direcionamento de marca por meio de especificações técnicas restritivas. Além de ausência de comprovação da superioridade pedagógica do método escolhido, análise limitada de alternativas no estudo técnico preliminar e possível superestimativa de quantitativos. Dessa forma, que teria representado aumento de 942,75% em relação ao consumo anterior.

Entretanto, conforme voto do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, a própria prefeitura informou ao tribunal que havia anulado o processo de inexigibilidade relacionado à contratação. Dessa forma, o tribunal entendeu que não havia mais risco imediato de dano ao erário e decidiu negar a cautelar, embora o mérito do caso continue sendo analisado em auditoria especial já instaurada.

Buíque: licitações motivam representações e auditoria

Outro conjunto de decisões envolve processos licitatórios da Prefeitura de Buíque e do Fundo Municipal de Educação do município.

No processo nº 26100048-2, analisado pela Primeira Câmara do TCE-PE e registrado no Acórdão nº 243/2026, os conselheiros negaram pedido de medida cautelar apresentado pela empresa MJ Terceirização e Serviços Ltda., que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 068/2025.

O processo foi relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, durante a 5ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 3 de março de 2026, sob presidência do conselheiro Ranilson Ramos.

Durante a análise, a prefeitura informou que o pregão havia sido declarado fracassado e que o Pregão Eletrônico nº 001/2026 havia sido posteriormente suspenso. Dessa maneira, o que levou o tribunal a concluir que não havia procedimento em andamento capaz de gerar dano imediato à administração pública. Assim, a decisão monocrática que já havia negado a cautelar foi homologada.

Já no processo nº 26100079-2, registrado no Acórdão nº 245/2026, também relatado por Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o tribunal voltou a negar uma medida cautelar envolvendo os mesmos processos licitatórios.

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Nesse caso, um relatório preliminar elaborado pela Inspetoria Regional de Arcoverde apontou indícios de falhas no planejamento da contratação. Incluindo possíveis problemas no dimensionamento da demanda, na modelagem do objeto, na formação de preços, bem como na possibilidade de restrição à competitividade.

Apesar disso, como os pregões estavam fracassado ou suspenso, os conselheiros entenderam que não havia risco imediato de prejuízo aos cofres públicos. Ainda assim, o tribunal determinou a abertura de auditoria especial para aprofundar a análise das contratações. Além disso, com o objetivo de acompanhar eventuais novos procedimentos licitatórios. Nos julgamentos também participou a procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

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Clara Melo
Clara Melo
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