TCE suspende imputação de débito à Prefeitura de Buíque

Decisão unânime aponta que recursos ainda em análise na Receita Federal impedem aplicação de multa e reconhecimento de dano ao erário

TCE não aplicar multa a Buíque
TCE não aplicar multa a Buíque – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não imputar débito nem aplicar multa à Prefeitura de Buíque referente ao exercício de 2017. A decisão foi formalizada por meio do Acórdão T.C. nº 38/2026. Com isso, levou em consideração o fato de que ainda existem recursos administrativos pendentes de julgamento na Receita Federal do Brasil. Nesse sentido, o que, por consequência, suspende a exigibilidade dos créditos tributários relacionados às contribuições previdenciárias ao RGPS e ao Pasep.

A auditoria foi instaurada para apurar possível dano ao erário municipal decorrente da aplicação de penalidades pecuniárias impostas pela Receita Federal durante ação de fiscalização. No entanto, ao analisar o caso, os conselheiros entenderam que, enquanto não houver decisão definitiva na esfera administrativa, não é possível reconhecer a liquidez e a certeza do suposto prejuízo aos cofres públicos. Dessa forma, a Corte de Contas considerou inviável qualquer responsabilização financeira neste momento.

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Apesar disso, o TCE-PE ressaltou que não houve prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. Uma vez que o prazo legal foi interrompido em diferentes momentos processuais. Nesse sentido, incluindo a autuação do processo e a notificação do responsável. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que a imputação de débito depende da consolidação final das irregularidades. Dessa forma, o que só poderá ocorrer após o julgamento definitivo dos recursos pela Receita Federal.

Além de afastar a aplicação imediata de multa, o Tribunal destacou que a punição seria prematura e desarrazoada. Sobretudo porque está fundamentada nos mesmos fatos que ainda aguardam pronunciamento final da autoridade fiscal competente. Assim, a decisão foi embasada nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Embora tenha julgado o processo como de conformidade, o TCE-PE determinou a expedição de ciência ao atual gestor da Prefeitura de Buíque, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote medidas preventivas. O Tribunal alertou que a omissão no atendimento às requisições de órgãos fiscalizadores, bem como a prestação de informações incorretas em declarações tributárias, viola os princípios da legalidade e da eficiência. Além de expor o município ao risco de multas elevadas e encargos moratórios.

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Por fim, a Corte de Contas encaminhou solicitação à Diretoria de Plenário para que seja oficiada a Receita Federal do Brasil, a fim de que o órgão comunique ao TCE-PE o resultado final dos processos administrativos fiscais relacionados ao caso. A medida visa permitir que, após a decisão definitiva, sejam adotadas as providências cabíveis, garantindo transparência, controle e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.

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Clara Melo
Clara Melo
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