
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos por ex-gestores da Câmara de Pesqueira. Desse modo, mantendo a decisão anterior que reconheceu irregularidades no uso de verbas de gabinete e despesas com assessoria sem a devida prestação de contas. O julgamento ocorreu durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 5 de novembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.
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O processo, registrado sob o número 2526775-9, teve como interessados José Tenório de Brito Filho, João Galindo Cavalcanti. Assim como Lenivaldo Soares dos Santos e o espólio de Sebastião Luciano Leite, representados pelo advogado Leonardo Azevedo Saraiva (OAB/PE 24.034).
De acordo com o Acórdão T.C. nº 2331/2025, o Tribunal entendeu que, embora as pretensões punitivas e ressarcitórias estejam prescritas, as irregularidades identificadas permanecem válidas do ponto de vista contábil e administrativo. Assim, o colegiado determinou que os autos podem ser encaminhados ao Ministério Público, para que sejam avaliadas possíveis medidas cabíveis em outras esferas.
O relator destacou em seu voto que o reconhecimento da prescrição não impede o julgamento das contas como irregulares, sobretudo quando os fatos apresentam relevância e materialidade. “A ausência de prestação de contas sobre a utilização de verba pública caracteriza falha grave, cuja análise independe da prescrição das sanções aplicáveis pelo Tribunal”, pontuou Novaes.
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Durante a sessão, presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, participaram também os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, além do procurador-geral em exercício, Dr. Gustavo Massa.









