TCE julga contas de 2020 da ex-prefeita de Arcoverde como regulares com ressalvas

TCE-PE julgou regulares contas da ex-prefeita de Arcoverde
TCE-PE julgou regulares contas da ex-prefeita de Arcoverde – Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta segunda-feira (28), como regulares com ressalvas as contas de gestão da ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto. Nesse sentido, relativas ao exercício financeiro de 2020. A relatoria do processo (nº 211008862) ficou a cargo do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

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Durante a análise, o TCE avaliou a prestação de contas da administração municipal no último ano de mandato de Madalena Britto. O que envolveu a atuação direta de secretários, servidores e empresas contratadas pela prefeitura naquele período.

Ainda mais, o processo abrangeu diversas áreas da gestão, incluindo as secretarias de Saúde, Obras, Administração, Agricultura. Assim como, Finanças, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico. Além da chefia de gabinete, do controle interno e de uma empresa prestadora de serviços.

Embora o relatório técnico tenha apontado algumas ressalvas, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram conceder quitação aos demais responsáveis relacionados no processo, o que inclui secretários municipais e representantes da empresa T & D Serviços, contratada pela gestão à época.

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Com essa decisão, o TCE reconhece que, apesar de falhas pontuais, a gestão cumpriu com os requisitos formais de responsabilidade administrativa e financeira no encerramento do mandato.

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Clara Melo
Clara Melo
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