
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Arcoverde suspenda novos contratos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 020/2025, que previa o registro de preços para a locação de veículos destinados às demandas administrativas do município. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira (14).
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De acordo com o documento, os auditores identificaram pontos considerados irregulares no edital. Entre elas, exigências que poderiam restringir a competitividade entre empresas participantes. Além disso, o processo licitatório teria levado à inabilitação de uma empresa que apresentou o menor valor global, o que, conforme análise técnica, poderia resultar em contratação antieconômica, bem como possível prejuízo ao erário estimado em mais de R$ 443 mil.
Durante a avaliação, a Prefeitura de Arcoverde apresentou suas justificativas e defendeu a legalidade do procedimento. Visto que o contrato está em execução desde julho de 2025. No entanto, o Tribunal entendeu que havia elementos suficientes para justificar a intervenção preventiva. Nesse sentido, considerando princípios como economicidade, legalidade, assim como isonomia previstos na legislação de licitações.
Com isso, a decisão determina que o município:
- Não firme novos contratos vinculados ao pregão;
- Não renove contratos já firmados;
- Inicie uma nova licitação, seguindo os parâmetros apontados pela auditoria.
Mesmo com a determinação, o Tribunal considerou o chamado periculum in mora reverso, ou seja, o risco à continuidade de serviços essenciais caso contratos já vigentes fossem imediatamente suspensos. Por esse motivo, os veículos atualmente em uso permanecerão ativos até a substituição prevista pela nova licitação.
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A medida tem caráter cautelar e ainda poderá ser revista ao longo da análise definitiva do processo. A Prefeitura ainda pode apresentar novas manifestações durante a tramitação. Entramos em contato com a Prefeitura de Arcoverde para solicitar posicionamento sobre a decisão, entretanto, até o fechamento desta matéria, não houve resposta.









