
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 56.103,84 ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por manter a Despesa Total com Pessoal (DTP) acima do limite legal durante todos os três quadrimestres de 2023, sem adotar medidas para reduzir os gastos, configurando “erro grosseiro” na gestão fiscal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do tribunal.
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De acordo com o relatório do TCE, a Prefeitura de Buíque já vinha extrapolando o limite desde o segundo quadrimestre de 2022, mas a situação se agravou em 2023, quando os percentuais alcançaram 59,30% no primeiro quadrimestre, 58,47% no segundo e 55,05% no terceiro, todos acima do teto de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios.
O conselheiro relator, Marcos Loreto, afirmou que o ex-prefeito tinha plena ciência da obrigação legal de adotar medidas efetivas para reduzir a DTP. Mas foi negligente, não promovendo os ajustes necessários. “Restou que o Defendente não eliminou nos três quadrimestres de 2023 os excessos de DTP verificados nos períodos anteriores, evidenciando-se que não foram adotadas medidas voltadas à redução da DTP ou que tais medidas, se existiram, foram ineficazes”, destacou o relator.
A multa foi calculada sobre a remuneração anual do ex-prefeito, de R$ 311.688,00, com base em seu salário mensal de R$ 25.974,00. O TCE fixou a penalidade no patamar mínimo de 6% por quadrimestre. Desse modo, resultando em R$ 18.701,28 por período e totalizando R$ 56.103,84 pelos três quadrimestres de 2023. A conduta foi classificada como infração administrativa às leis de finanças públicas, conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
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O histórico fiscal de Buíque revela que a despesa com pessoal, que estava em 53,43% no primeiro quadrimestre de 2022, saltou para 55,77% no segundo. Além disso, chegou a 56,04% no último período daquele ano, iniciando uma trajetória de descumprimento que se estendeu por todo 2023.









