
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa de R$ 8.399,06 ao ex-prefeito de Tupanatinga, Severino Soares dos Santos, em razão de irregularidades na execução do Transporte Escolar Municipal. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte, durante a 37ª Sessão Ordinária Presencial.
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De acordo com o Acórdão T.C. nº 2207/2025, o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o município e o Tribunal foi considerado cumprido apenas parcialmente. Uma vez que o gestor não apresentou defesa e o desempenho global do município atingiu apenas 6 pontos em 100 possíveis. O relatório também destacou o baixo desempenho e o descumprimento de diversas obrigações. Desse modo, registrando um incremento de apenas 1,6% em relação à avaliação anterior.
Entre as falhas apontadas, o TCE identificou que a prefeitura não atendeu a exigências previstas na Resolução TC nº 156/2021. Nesse sentido, como a ausência de regulamentação municipal do serviço de transporte escolar, a inexistência de sistema de rastreamento veicular da frota. Bem como a falta de um sistema eletrônico de gestão. Além disso, foram constatadas falhas nas vistorias obrigatórias junto ao Detran, ausência de seção específica no Portal da Transparência. Assim como a atuação de motoristas sem a devida qualificação e certificação exigidas por lei.
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Diante das irregularidades, o Tribunal determinou que o atual gestor de Tupanatinga, ou quem vier a sucedê-lo, adote todas as medidas corretivas no prazo máximo de 90 dias. Nesse sentido, a fim de garantir a segurança e a regularidade do serviço.
O julgamento foi unânime, com acompanhamento dos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Além disso, contou com a participação do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.









