
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Pesqueira, Sebastião Leite da Silva Neto (mais conhecido como Bal de Mimoso), bem como, outros envolvidos. Nesse sentido, contra decisão que havia considerado regular com ressalvas as contratações de voluntários realizadas pela gestão municipal nos exercícios de 2022 e 2023. Além disso, impondo ainda aplicação de multas.
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O recurso, protocolado no processo TCE-PE nº 23101090-4ED001, foi relatado pelo conselheiro Marcos Loreto e teve julgamento na sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Carlos Neves. Na ocasião, a defesa alegou que o Acórdão nº 1545/2025 disse que a decisão anterior tinha falhas e pediu para mudarem o resultado.
Entretanto, os conselheiros ressaltaram que os Embargos de Declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. Sendo cabíveis apenas quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão questionado. Como as supostas falhas não eram verdadeiras, o tribunal decidiu que não havia motivo para aceitar o recurso.
Dessa forma, os Embargos foram analisados, mas rejeitados, mantendo-se integralmente os efeitos do Acórdão nº 1545/2025, que havia reconhecido as contratações como regulares com ressalvas, sem afastar as penalidades aplicadas.
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O julgamento contou com a presença dos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, todos acompanhando o voto do relator. O conselheiro Carlos Neves, que presidiu a sessão, não votou. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.









