
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, em decisão cautelar, que a Prefeitura de Arcoverde suspenda a celebração de novos contratos referentes ao Pregão Eletrônico nº 020/2025, voltado ao registro de preços para a locação de veículos destinados às demandas do município. A medida, expedida pelo conselheiro Carlos Neves, foi tomada após auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde (Irar) apontar indícios de irregularidades no processo licitatório.
Leia também: TCE-PE mantém irregularidades em despesas da Câmara de Pesqueira do exercício de 2008
De acordo com o relatório preliminar de auditoria, a licitação promovida pela gestão do prefeito José Cavalcanti Alves Júnior incluiu exigências consideradas restritivas à competitividade. Como a obrigatoriedade de apresentação de Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar e Alvará de Funcionamento da sede da empresa. De acordo com o TCE, tais documentos não guardavam pertinência direta com o objeto contratado. Uma vez que a atividade de locação de veículos é classificada como de baixo risco (Risco I) pelo Decreto Estadual nº 52.005/2021. Portanto, dispensa a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, salvo previsão normativa específica — que não foi apresentada.
Ainda conforme o Tribunal, a exigência indevida resultou na inabilitação da empresa Antônio Ferreira da Silva Júnior, que havia vencido todas as etapas de disputa. A decisão da comissão de licitação, entretanto, violou o princípio do formalismo moderado, pois deixou de promover diligência para confirmar a validade da dispensa legal. Essa exclusão teria restringido a concorrência e afastado a proposta mais vantajosa, levando à contratação de ofertas mais caras e a um potencial prejuízo de R$ 443.406,36 aos cofres públicos.
O relator considerou que há risco iminente de dano ao erário (periculum in mora), diante da possibilidade de novos contratos baseados em um procedimento viciado. Contudo, ponderou também o risco reverso (periculum in mora reverso), já que a frota contratada é essencial para atividades de transporte de equipes, materiais e equipamentos. Além de atender setores sensíveis como saúde, educação e segurança pública.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde bem como da região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas bem como os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama
Diante desse cenário, o conselheiro Carlos Neves decidiu não suspender imediatamente contratos já formalizados, mas determinou que a Prefeitura de Arcoverde se abstenha de firmar novos acordos ou renovar os existentes com base nas atas do pregão em questão. Além disso, ordenou que o município instaure uma nova licitação, livre das falhas apontadas, para garantir a legalidade e a economicidade das futuras contratações.
A decisão, proferida em 6 de novembro de 2025, ainda será submetida à homologação da 1ª Câmara do TCE-PE e encaminhada ao Ministério Público de Contas e à Diretoria de Controle Externo (DEX) para acompanhamento das providências.









