TCE-PE decide sobre casos em Sertânia e Manari envolvendo licitação e auditoria

TCE processos Sertânia e Manari
TCE processos Sertânia e Manari – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou recentemente dois processos envolvendo as gestões municipais de Sertânia e Manari, no Sertão pernambucano. Enquanto em Sertânia o órgão decidiu não suspender uma licitação para locação de estruturas de eventos. Em Manari o Tribunal manteve a irregularidade apontada em auditoria após negar recurso apresentado por um ex-secretário.

Licitação em Sertânia segue após análise do TCE

No caso de Sertânia, o TCE-PE negou um pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Processo Licitatório nº 007/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2026. O certame tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de estruturas para eventos destinados a diferentes órgãos da administração municipal. Assim, incluindo os fundos de Saúde, Educação, bem como Assistência Social.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo vereador Antônio Henrique Ferreira dos Santos por meio de representação externa, na qual ele apontava possíveis irregularidades no processo.

Entretanto, após análise preliminar realizada pela área técnica do Tribunal, não foram identificados indícios suficientes de sobrepreço ou superfaturamento que justificassem a suspensão imediata da licitação. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes.

De acordo com o relator, a interrupção do processo poderia gerar um risco maior para a administração pública, situação conhecida juridicamente como “periculum in mora reverso”. Ou seja, quando a suspensão da medida pode causar prejuízos superiores aos apontados na denúncia.

Apesar de permitir a continuidade da licitação, o Tribunal emitiu alertas à gestão municipal de Sertânia, comandada pela prefeita Pollyanna Abreu.

Entre as determinações, o TCE orientou que sejam autorizados apenas empenhos vinculados ao planejamento apresentado, além de exigir o envio da Ata de Registro de Preços ao órgão de fiscalização. O Tribunal também solicitou que a Prefeitura comunique qualquer alteração nos quantitativos contratados, bem como informe eventuais adesões de outros órgãos à ata.

Auditoria em Manari mantém irregularidade na gestão

Em outro processo analisado pelo Tribunal, os conselheiros decidiram, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados pelo ex-secretário de Finanças de Manari, Lucas Bezerra Freire. Dessa forma, mantendo a irregularidade apontada em auditoria especial realizada na prefeitura.

De acordo com o relatório da auditoria, houve sonegação parcial de informações obrigatórias que deveriam ter sido enviadas à Receita Federal do Brasil. A ausência desses dados dificultou a apuração de créditos tributários. Além disso, resultou na emissão de autos de infração pelo órgão federal e na incidência de encargos moratórios.

O relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, afirmou que era responsabilidade do então secretário realizar o envio mensal dessas informações. Com isso, a omissão foi considerada um erro grosseiro na gestão administrativa.

Durante o julgamento, o Tribunal entendeu que os embargos apresentados pela defesa não trouxeram novos argumentos ou provas capazes de modificar a decisão anterior. Além disso, não apontaram omissão, contradição ou obscuridade no acórdão contestado.

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Com isso, os conselheiros decidiram manter integralmente os termos da decisão anterior. Dessa maneira, reforçando que a omissão de informações obrigatórias à Receita Federal configura responsabilidade do gestor responsável pelo envio dos dados.

Com as decisões, tanto o processo licitatório em Sertânia quanto os desdobramentos da auditoria em Manari seguem sob acompanhamento do Tribunal de Contas.

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Clara Melo
Clara Melo
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