
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter os serviços de transporte escolar de Tabira. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (22), após analisar uma Medida Cautelar que questionava a regularidade da contratação da empresa Viamob Locações e Serviços Ltda.
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O processo foi instaurado depois que um relatório de auditoria do próprio Tribunal apontou pontos de atenção na Dispensa de Licitação nº DP001/2025. E, por isso, a fiscalização buscou verificar se a Prefeitura estava contratando, executando e fiscalizando o serviço de forma adequada.
O relator do caso, conselheiro Marcos Loreto, já havia negado anteriormente o pedido de suspensão do contrato em decisão monocrática. Bem como, durante a sessão, os demais conselheiros acompanharam o entendimento. Dessa forma, a Prefeitura poderá dar continuidade ao contrato. Uma vez que não foram identificados, neste momento, elementos urgentes que justificassem a paralisação do serviço. Desse modo, o que poderia prejudicar o deslocamento dos estudantes.
A auditoria concentrou a análise em quatro eixos principais: contratação, para avaliar a escolha da empresa por dispensa de licitação; execução, para verificar o funcionamento do serviço. Além de fiscalização, quanto ao acompanhamento da qualidade; e controle, referente à organização dos pagamentos e registros. Apesar das irregularidades inicialmente apontadas, a Segunda Câmara entendeu que a medida cautelar não era a solução mais adequada neste momento. A defesa da empresa foi realizada pelo advogado Walber de Moura Agra, enquanto o caso segue sob acompanhamento do TCE-PE.
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