TRE-PE suspende recontagem de votos em São José do Egito após suspeita de fraude

TRE-PE suspende a recontagem de votos
TRE-PE suspende a recontagem de votos – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu, nesta sexta-feira (4), uma tutela cautelar antecedente que suspende a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 em São José do Egito. A decisão, assinada pelo juiz federal Paulo Machado Cordeiro, atendeu a um pedido de sete candidatos do União Brasil. Que tiveram seus diplomas cassados sob a acusação de fraude à cota de gênero, por meio de supostas candidaturas femininas fictícias.

O caso começou quando Alberto Marcos de Freitas Tomaz moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600328-48.2024.6.17.0068) na 68ª Zona Eleitoral. Nesse sentido, alegando que o partido União Brasil teria incluído “candidaturas laranjas” do sexo feminino apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. Em primeira instância, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido. Dessa forma, determinando a cassação dos diplomas de todos os candidatos proporcionais do partido, a anulação dos votos recebidos pela legenda. Além da recontagem e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

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Se mantida, a decisão retiraria do cargo três vereadores eleitos do União Brasil: Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo, alterando diretamente a composição da Casa Legislativa.

Diante disso, os vereadores protocolaram recurso no TRE-PE (Processo nº 0600331-76.2025.6.17.0000), pedindo a suspensão imediata dos efeitos da decisão. Eles argumentaram que a execução da cassação antes do julgamento final violaria o artigo 257, § 2º do Código Eleitoral, que assegura efeito suspensivo automático a recursos contra cassações de mandato. Além disso, sustentaram que a recontagem precoce causaria dano irreparável, mudando a configuração da Câmara Municipal sem decisão definitiva.

Ao analisar o pedido, o relator destacou a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), já que o Código Eleitoral prevê a suspensão automática até julgamento final, e também reconheceu o risco de dano irreversível (periculum in mora), pois a recontagem poderia gerar instabilidade política.

Com isso, o juiz deferiu a liminar, determinando a suspensão da recontagem de votos até o julgamento definitivo do recurso pelo TRE-PE. O autor da ação original, Alberto Marcos de Freitas Tomaz, terá três dias para apresentar manifestação, enquanto o Juízo da 68ª Zona Eleitoral já foi comunicado para paralisar o procedimento.

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No momento, a decisão mantém os vereadores eleitos do União Brasil em seus cargos. Caso o tribunal confirme posteriormente a cassação, será necessária nova redistribuição de vagas no Legislativo municipal. Por fim, o TRE-PE ainda não definiu a data para análise do mérito do recurso, deixando o desfecho do caso indefinido até a deliberação final.

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