TSE suspende mudança e garante cartório eleitoral em Pedra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender os efeitos da Resolução 497/2025 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e garante cartório eleitoral na Pedra. A resolução previa a desativação da 58ª Zona Eleitoral de Pedra e a criação de uma nova zona no município de Aliança. A decisão foi tomada após manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto da Seccional Pernambuco quanto do Conselho Federal, que alertaram para possíveis prejuízos causados à população local e pediram a suspensão imediata do ato.

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O pedido da OAB foi formalizado por meio do Ofício 113/2025, no qual as entidades expressaram preocupação com a falta de observância das diretrizes estabelecidas no Código Eleitoral. Elas argumentaram que a resolução do TRE-PE avançou sobre competências que cabem exclusivamente ao TSE. Especialmente no que se refere à alteração de circunscrições eleitorais. Além disso, a Ordem apontou o risco de perda de investimentos públicos. Além do impacto negativo que a desativação do cartório poderia trazer à comunidade de Pedra.

Diante das alegações, o relator no TSE solicitou informações ao TRE-PE, que respondeu afirmando que a medida havia sido tomada pela gestão anterior. Dessa forma, defendendo que a reorganização traria vantagens à prestação de serviços eleitorais. Nesse sentido, otimizando atendimentos, bem como reduzindo custos. O tribunal regional também assegurou não ter realizado, até o momento, qualquer desativação do cartório ou remanejamento de servidores e processos.

Entretanto, ao analisar o conteúdo da resolução, o ministro relator destacou preocupação com o artigo 5º do documento. O artigo determinava que todas as mudanças deveriam ser implementadas em até 60 dias, mesmo sem homologação do TSE. De acordo com ele, a decisão reforça a necessidade de cautela. Embora o TRE-PE tenha afirmado não pretender descumprir a legislação, o relator considerou prudente interromper os efeitos da resolução até que todos os aspectos sejam devidamente avaliados.

A decisão também levou em conta o impacto direto sobre a população de Pedra, que poderia sofrer prejuízos caso o cartório eleitoral fosse desativado sem análise aprofundada desta Corte Superior. O relator pontuou que, diante do calendário eleitoral e dos possíveis efeitos administrativos, é imprescindível garantir que qualquer alteração estrutural seja feita com planejamento, transparência, bem como segurança jurídica.

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Com isso, ficam suspensas todas as ações relacionadas à extinção da 58ª Zona Eleitoral de Pedra. Nesse sentido, incluindo a transferência da sede, remanejamento de servidores, bem como redistribuição de processos — até nova deliberação do TSE.

TSE garante cartório na Pedra – Foto: Reprodução
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Clara Melo
Clara Melo
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